Decreto-Lei n.º 253-A/88, de 18 de Julho de 1988

Decreto-Lei n.º 253-A/88 de 18 de Julho Na sequência do ajustamento promovido na estrutura do Ministério das Finanças pela nomeação de um novo membro do Governo, torna-se necessário alterar a Lei Orgânica do XI Governo Constitucional, adaptando-a à novasituação.

Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: Art. 10.º - 1 - O Ministro das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

2 - ....................................................................................................................

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a contar do dia 21 de Junho de 1988.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Joaquim Fernando...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT