Decreto-Lei n.º 253/88, de 18 de Julho de 1988

Decreto-Lei n.º 253/88 de 18 de Julho Na área abrangida pelo Aeroporto de Santa Maria, nos Açores, em local assinalado nas plantas anexas ao presente diploma, está implantado um terreno não directamente ligado com o tráfego aéreo ou com a exploração aeroportuária.

Uma vez que o terreno em causa pertence ao domínio público do Estado e se encontra afecto à exploração aeroportuária e de navegação aérea, conclui-se pela conveniência de se proceder à desafectação do referido terreno, com vista à sua cedência, em termos a estabelecer posteriormente, à Cooperativa de Habitação de Santa Maria.

Assim, ouvido o Governo Regional dos Açores e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É desafectada do domínio público aeroportuário a parcela de terreno assinalada nas plantas anexas a este diploma, que dele fazem parte integrante.

Art. 2.º A parcela de terreno referida no artigo anterior será cedida à Cooperativa de Habitação de Santa Maria, com observância do disposto no Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, nos termos que vierem a ser...

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