Decreto-Lei n.º 284/87, de 25 de Julho de 1987

Decreto-Lei n.º 284/87 de 25 de Julho O n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro (regime jurídico dos loteamentos urbanos), impõe que seja dada publicidade à concessão do alvará de loteamento mediante afixação de edital nos paços do concelho e publicação de aviso num dos jornais mais lidos na área e na 3.' série do Diário da República.

Embora se mencionem os suportes da informação que se pretende veicular, nada se diz quanto ao conteúdo dessa mesma informação. Daí resulta que, na maioria dos casos, os elementos informativos objecto de divulgação se revelam insuficientes para a caracterização da operação de loteamento ou das obras de urbanização que foram licenciadas.

Tal situação é manifestamente contrária ao espírito da lei, pelo que importa adoptar as providências adequadas a uma mais correcta informação do público, sendo certo que os loteamentos urbanos, pelas repercussões que possuem no domínio do ordenamento do território, interessam a todos os cidadãos, e não apenas aos que estiverem...

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