Decreto-Lei n.º 282/87, de 24 de Julho de 1987

Decreto-Lei n.º 282/87 de 24 de Julho A passagem do cabo da Boa Esperança e a descoberta do termo austral da África representam um dos feitos mais memoráveis da história dos Descobrimentos, culminando mais de 50 anos de sucessivas e sistemáticas viagens de exploração da costa ocidental africana.

Desde 1434, ano da não menos importante viagem de Gil Eanes que permitiu ultrapassar a temerosa ponta do cabo Bojador, até então considerado como limite convencional do mundo, até 1488 foram inúmeras as viagens de navegadores portugueses que contribuíram para o aperfeiçoamento da ciência náutica e para o conhecimento de novas terras, de novas gentes e de novas culturas.

Integradas nas comemorações nacionais dos 500 anos dos descobrimentos portugueses, considera-se assim da maior oportunidade assinalar algumas efemérides representativas dessas explorações marítimas com a emissão de uma série de quatro moedas comemorativas alusivas à passagem do cabo Bojador (Gil Eanes - 1434), ao reconhecimento das costas do Senegal até ao rio Gâmbia (Nuno Tristão - 1446), ao reconhecimento das costas do Sudoeste Africano (Diogo Cão - 1486) e à passagem do cabo da Boa Esperança (Bartolomeu Dias - 1488).

Assim, e de acordo com o Banco de Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É autorizada a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P. (INCM), de uma série de quatro moedas comemorativas alusivas as navegações e descobrimentos portugueses ao longo da costa ocidental africana, designadamente à passagem do cabo Bojador (Gil Eanes - 1434), à descoberta do rio Gâmbia (Nuno Tristão - 1446), ao reconhecimento das costas do Sudoeste Africano (Diogo Cão - 1482-1486) e à passagem do cabo da Boa Esperança (Bartolomeu Dias - 1488), com valores faciais de 100$00.

2 - Cada uma das moedas referidas no número anterior será cunhada em liga de cuproníquel 75/25, com 34 mm de diâmetro e 16,5 g de peso, com uma tolerância de (mais ou menos)1,5% no título e no peso, e terá bordo serrilhado.

Art. 2.º - 1 - A gravura do anverso da moeda alusiva a Gil Eanes apresenta, no centro do campo, o escudo das armas nacionais dentro de cercadura lisa, orlado pela legenda 'República Portuguesa', na parte superior, e pelo valor facial '100 Escudos', na parte inferior. Junto ao rebordo, uma cercadura...

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