Decreto-Lei n.º 245/84, de 19 de Julho de 1984

Decreto-Lei n.º 245/84 de 19 de Julho A certeza e a segurança do direito legislado constituem valores fundamentais do sistema jurídico.

Ora, no nosso país, a legislação tem vindo a tornar-se confusa e prolixa, dispersando-se por múltiplos diplomas, oriundos de diversos departamentos, o que dificulta a apreensão dos comandos jurídicos, com evidente prejuízo da eficácia global do ordenamento.

Aliás, Estados com sistemas jurídicos tão diversos como o Reino Unido e a República Federal da Alemanha, enfrentando problemas similares aos nossos, sentiram já a necessidade concreta de dar forma orgânica ao esforço de aperfeiçoamento da produção legislativa.

Dando um primeiro passo nesse sentido, através do presente decreto-lei é criado, no Ministério da Justiça, o Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo.

Pretende-se com a sua institucionalização contribuir para a melhoria da qualidade técnica das leis, no âmbito da competência própria do Ministério da Justiça, e ainda colaborar, a solicitação dos ministros em cada caso competentes, na preparação de outros projectos de diplomas legais.

Nestes termos, o Governo, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição,decreta: Artigo 1.º (Criação e natureza) É criado no Ministério da Justiça e na dependência directa do Ministro o Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo, como órgão permanente de apoio consultivo.

Artigo 2.º (Atribuições e competências) 1 - O Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo prosseguirá, nos termos em que o Ministro da Justiça o determine, as seguintes actividades: a) Estudo e elaboração de projectos de diplomas legais cuja matéria se insira na esfera de competência própria do Ministério da Justiça; b) Colaboração na preparação de projectos de diplomas legais cuja matéria seja da competência de qualquer departamento governamental, por solicitação do respectivo ministro; c) Elaboração de estudos gerais de política legislativa e do correspondente enquadramentoadministrativo; d) Prestação de informação jurídico-formal sobre projectos de diplomas que, no âmbito da organização interna do Conselho de Ministros, circulem para recolha de sugestões.

2 - Compete ao Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo recolher e tratar informações sobre aplicações das leis e outros instrumentos normativos.

3 - As informações e pareceres elaborados pelo Gabinete não têm natureza vinculativa.

Artigo 3.º (Composição e funcionamento) 1 - O Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo é coordenado por 1 director...

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