Decreto-Lei n.º 284/82, de 22 de Julho de 1982

Decreto-Lei n.º 284/82 de 22 de Julho O Decreto-Lei n.º 180-C/78, de 15 de Julho, substituiu o regime especial estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 81/73, de 2 de Março, e integrou no regime geral de previdência o pessoal do serviço doméstico, embora com certas particularidades, designadamente no domínio da base de incidência contributiva e no regime de pagamento de contribuições.

Posteriormente, o esquema foi objecto de concretização por portaria, com vista precisamente a regulamentar as referidas particularidades, que aquele diploma considerou indispensáveis, em especial, como então se referiu, por razões ligadas ao mercado de trabalho do sector.

A experiência decorrente do funcionamento dos diplomas reguladores da segurança social dos profissionais do serviço doméstico deu conta de numerosas situações de acesso indevido ao esquema, bem como a própria desactualização das respectivas normas tornou urgente a reformulação da legislação.

Verifica-se, no entanto, que, como tem acontecido com outros esquemas de prestações da segurança social, se mostra mais adequado enquadrar a regulamentação em simples decreto regulamentar.

Deste modo, o presente diploma revoga a legislação vigente e estabelece as condições em que o Ministério dos Assuntos Sociais...

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