Decreto-Lei n.º 285/82, de 22 de Julho de 1982

Decreto-Lei n.º 285/82 de 22 de Julho Está a proceder-se à urbanização dos terrenos da Quinta do Infantado, em Loures, onde se prevê a construção de cerca de 11000 fogos.

Para facilitar esta urbanização, mais precisamente os trabalhos de arruamento e saneamento básico, está a firma que procede à urbanização interessada em adquirir 3 parcelas de terreno, com a área total de 6680 m2, património da Misericórdia de Lisboa, e que constituem enclaves na área a urbanizar.

Por seu turno, e tendo em atenção que a Misericórdia de Lisboa possui naquela zona outras propriedades rústicas cujo interesse agrícola não quer ver diminuído, está também interessada na aquisição de uma terra de lezíria com boa aptidão agrícola, com a área de 109760 m2, e que é propriedade daquela firma.

Nestas circunstâncias, e obtidos os valores dos terrenos em causa, acordaram as duas partes na realização de uma permuta para dar satisfação àquelasconveniências.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único - 1 - A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é autorizada a ceder, por permuta, à GABIMÓVEL - Sociedade de Desenvolvimento Habitacional do Infantado, Lda., 3 parcelas de terreno, com a área total de 6680 m2, recebendo da mesma GABIMÓVEL um terreno com a área total de 109760 m2.

2 - Nos termos do acordado entre ambas as entidades não é devida qualquer indemnização ou compensação pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa em...

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