Decreto-Lei n.º 255/80, de 30 de Julho de 1980

Decreto-Lei n.º 255/80 de 30 de Julho A intensificação do processo de desenvolvimento económico e social do País vem provocando sucessivas degradações da qualidade do ambiente, cujos efeitos são particularmente visíveis nas zonas onde esse desenvolvimento tem sido mais acentuado.

A experiência já vivida por alguns países em estado de industrialização mais avançado do que o nosso prova, contudo, que não é incompatível o desenvolvimento com a manutenção de níveis de qualidade ambiental adequados à preservação da saúde e do bem-estar das populações.

Considera-se necessário efectuar um trabalho de âmbito nacional com vista à definição de uma política global de gestão dos recursos naturais que venha a ser integrada nas diferentes políticas sectoriais e no ordenamento do território.

Todavia, a falta deste enquadramento global não deve constituir argumento inibitório de decisões que urge tomar. A consciência da sua importância e, inclusive, a necessidade de acompanhar o que ao nível dos países da Comunidade Económica Europeia se vem definindo sobre esta matéria assim o aconselham.

No que respeita à poluição atmosférica, desde 1966 que têm vindo a ser tomadas algumas medidas dispersas que não chegaram a conduzir à definição de uma política nacional de gestão do ar. Com efeito, uma tal tarefa implica: a) A definição de critérios de qualidade do ar e dos prazos para a sua aplicação; b) O estabelecimento de uma metodologia de actuação, desenvolvendo, por um lado, acções de carácter antecipativo, como o ordenamento do território e estudos de impacte, e, por outro, acções visando a resolução dos problemas já existentes; c) A criação de uma estrutura orgânica de coordenação da política nacional no sector, definindo claramente os níveis de competência dos diversos serviços intervenientes nos problemas de poluição do ar.

O processo de execução desta política implica, necessariamente, uma hierarquização de prioridades não só em relação às acções a desenvolver, como também no que respeita às áreas do País e aos sectores que se reconhece exigirem uma intervenção imediata.

Assim, julga-se chegado o momento oportuno para que seja definida uma estratégia de actuação em relação à qualidade do ar, nomeadamente no que respeita aos poluentes atmosféricos considerados como mais nocivos pela comunidade científica nacional e internacional e de cujos efeitos se possuem conhecimentos mais profundos.

O objectivo de controlar a poluição atmosférica deverá, pois...

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