Decreto-Lei n.º 259/79, de 31 de Julho de 1979

Decreto-Lei n.º 259/79 de 31 de Julho Considerando que o Decreto-Lei n.º 832/76, de 25 de Novembro, consagra a detenção, uso e porte de armas em relação aos sargentos da Guarda Nacional Republicana e que aos sargentos da Guarda Fiscal deve ser aplicado o mesmo regime; Considerando de toda a vantagem conceder aos sargentos da Guarda Fiscal a prerrogativa de que já desfrutam os oficiais que servem naquela corporação no que respeita à detenção, uso e porte de armas: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Os sargentos da Guarda Fiscal, nas situações de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT