Decreto-Lei n.º 273/77, de 04 de Julho de 1977

Decreto-Lei n.º 273/77 de 4 de Julho O Decreto-Lei n.º 340/76, de 12 de Maio, determinou a integração dos centros sociais de alguns bairros municipais no âmbito da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

O estudo dos problemas concretos suscitados pela referida integração torna, porém, patente a necessidade de alterar algumas das disposições constantes daquele diploma para que se possa assegurar o criterioso aproveitamento, em benefício dos utentes, da experiência acumulada ao longo de vários anos de funcionamento, bem assim os justos interesses dos trabalhadores que prestam serviço nos aludidos centros.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É dado por findo o regime de instalação dos centros sociais a que se refere o Decreto-Lei n.º 340/76, de 12 de Maio.

Art. 2.º Os trabalhadores actualmente ao serviço nestes centros serão integrados mediante lista nominativa, visada pelo Tribunal de...

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