Decreto-Lei n.º 344/75, de 03 de Julho de 1975

Decreto-Lei n.º 344/75 de 3 de Julho Tornando-se necessário prorrogar o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/73, de 24 de Março, com vista ao melhor prosseguimento dos trabalhos de elaboração do Plano da Região do Porto; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo único. É prorrogado até 30 de Junho de 1976 o prazo para a elaboração do Plano Geral de Urbanização da Região do Porto, a que se...

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