Decreto-Lei n.º 85/2010, de 15 de Julho de 2010

Decreto-Lei n. 85/2010

de 15 de Julho

O presente decreto-lei prevê que o serviço com competência para transcrever para o registo português os actos de registo civil ou de registo paroquial com eficácia civil lavrados nas ex-colónias portuguesas, respeitantes a cidadáos portugueses, possa solicitar, oficiosamente ou através dos interessados, meios de prova complementares - incluindo originais de documentos antigos provenientes dos serviços de administraçáo em ex-colónias que conquistaram a independência -, que confirmem a identidade ou o estado civil do registado.

O Decreto-Lei n. 249/77, de 14 de Junho, veio simplificar a forma de ingresso nos livros do registo civil português dos actos de registo civil anteriormente lavrados nas ex-colónias, em consonância com o regime previsto no Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho. Apesar do tempo decorrido, o regime legal fixado manteve-se, no essencial, inalterado.

O Provedor de Justiça, em recomendaçáo recente, considerou urgente «a aprovaçáo de um diploma legal que fixe a obrigatoriedade da apresentaçáo, nos processos de transcriçáo de nascimento ocorrido no antigo Estado da Índia, de originais de documentos antigos provenientes da Administraçáo Portuguesa».

No mesmo sentido se pronunciou também a Comissáo Internacional do Estado Civil (CIEC) na assembleia geral de 17 de Março de 2005, através da Recomendaçáo n. 9, relativa à luta contra a fraude documental em matéria de estado civil e, em consequência, da usurpaçáo de identi-dade.

Decorridos 30 anos após a publicaçáo do Decreto-Lei n. 249/77, de 14 de Junho, a certeza e segurança em que a instituiçáo registral assenta aconselham a adopçáo de medidas que assegurem a fidedignidade da reconstituiçáo dos actos de registos efectuados num passado já distante.

Com tal objectivo, confere-se aos serviços competentes os mecanismos legais que os habilitem a solicitar aos interessados elementos complementares probatórios.

O presente decreto-lei aplica-se náo só à transcriçáo de actos de registo civil ou de registo paroquial com eficácia civil ocorridos no antigo Estado da Índia mas também aos registos ocorridos nas restantes ex-colónias. O âmbito de aplicaçáo do presente diploma contribui para o sucesso na realizaçáo dos objectivos que estiveram na base da recomendaçáo do Provedor de Justiça e da missáo que a lei comete aos...

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