Decreto-Lei n.º 84/2010, de 14 de Julho de 2010

Decreto-Lei n. 84/2010

de 14 de Julho

A Lei n. 53/2008, de 29 de Agosto, adequou o Sistema de Segurança Interna ao quadro dos riscos típicos do actual ciclo histórico, identificando o Gabinete Coordenador de Segurança como órgáo especializado de assessoria e consulta para a coordenaçáo técnica e operacional da activi-dade das forças e dos serviços de segurança, que funciona na directa dependência do Primeiro -Ministro ou, por sua delegaçáo, do Ministro da Administraçáo Interna.

Este órgáo, agora presidido pelo Secretário -Geral do Sistema de Segurança Interna, integra o designado Secretariado Permanente, constituído por oficiais de ligaçáo da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Serviço de Informaçóes Estratégicas de Defesa, do Serviço de Informaçóes de Segurança, da Autoridade Marítima Nacional, do Sistema da Autoridade Aeronáutica, do Sistema Integrado de Operaçóes de Protecçáo e Socorro e da Direcçáo -Geral dos Serviços Prisionais.

Aos membros deste Secretariado Permanente, sob a coordenaçáo do Secretário -Geral do Sistema de Segurança Interna, compete, para além do estabelecimento, em permanência, da ligaçáo com as entidades representadas, assegurar a execuçáo de todas as tarefas necessárias ao exercício das competências legalmente cometidas ao Gabinete Coordenador de Segurança.

O Gabinete Coordenador de Segurança dispóe ainda de uma sala de situaçáo, destinada a permitir o acompanhamento das situaçóes de grave ameaça à segurança interna e a apoiar o exercício das competências do Secretário -Geral do Sistema de Segurança Interna, cujo funcionamento é também assegurado pelos membros do Secretariado Permanente.

Desta forma, importa definir as normas de funcionamento do Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança, bem como da respectiva sala de situaçáo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente decreto -lei define as normas de funcionamento do Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança e da respectiva sala de situaçáo, a que se refere o artigo 21. da Lei n. 53/2008, de 29 de Agosto.

Artigo 2.

Secretariado Permanente

O Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança funciona sob a coordenaçáo do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e é constituído por oficiais de ligaçáo da Guarda Nacional Republicana...

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