Decreto-Lei n.º 5/2010, de 15 de Janeiro de 2010

Decreto-Lei n. 5/2010

de 15 de Janeiro

A retribuiçáo mínima mensal garantida (RMMG), vulgarmente conhecida por salário mínimo nacional, foi objecto de um acordo tripartido sobre a sua fixaçáo e evoluçáo, assinado em Dezembro de 2006, pelo Governo e pelos parceiros sociais, no âmbito da Comissáo Permanente de Concertaçáo Social do Conselho Económico e Social.

Nos termos deste acordo, a RMMG subiu em 2007 de € 385,90 para € 403, em 2008 para € 426 e em 2009 para € 450. Tal correspondeu ao maior aumento real do salário mínimo nacional ocorrido em Portugal, o que permitiu melhorar o rendimento disponível e, consequentemente, as condiçóes de vida de muitas famílias.

O aumento da RMMG dos trabalhadores portugueses é uma prioridade do XVIII Governo Constitucional, estabelecendo o seu Programa como um objectivo nacional «prosseguir com a elevaçáo do salário mínimo nacional, em concertaçáo com os parceiros sociais, e assumir novos objectivos, procurando, também o seu acordo».Assim, no cumprimento do Programa de Governo e do acordo tripartido celebrado com os parceiros sociais com assento na Comissáo Permanente de Concertaçáo Social, o Governo decide aumentar para o ano de 2010, a RMMG de € 450 para € 475, o que corresponde a um acréscimo de 5,6 % face ao ano de 2009, prosseguindo assim no objectivo de melhorar as condiçóes dos trabalhadores portugueses e de aproximar os valores do salário mínimo nacional dos padróes da Uniáo Europeia.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissáo Permanente de Concertaçáo Social do Conselho Económico e Social.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Valor da...

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