Decreto-Lei n.º 20/2009, de 19 de Janeiro de 2009

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO Decreto-Lei n.º 20/2009 de 19 de Janeiro O Decreto -Lei n.º 325/2007, de 28 de Setembro, esta- belece as regras, em matéria de compatibilidade electro- magnética, referentes à colocação no mercado e entrada em serviço de aparelhos e instalações fixas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados mem- bros respeitantes à compatibilidade electromagnética e que revoga a Directiva n.º 89/336/CEE. Tendo sido detectada uma inexactidão no n.º 5 do anexo II do decreto -lei acima citado, no que respeita à obrigatorie- dade de a declaração CE de conformidade estar redigida em português, a qual não se mostra necessária tendo em conta que aquela declaração não acompanha os apare- lhos e fica na posse do fabricante ou do seu representante autorizado na Comunidade, bastando que seja redigida numa das línguas da Comunidade, impõe -se corrigir esta situação evitando eventuais constrangimentos aos agentes económicos, retirando essa obrigatoriedade.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único Alteração ao Decreto -Lei n.º 325/2007, de 28 de Setembro O n.º 5 do anexo II do Decreto -Lei n.º 325/2007, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: «ANEXO II [...] 1 -- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 --...

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