Decreto-Lei n.º 1/2009, de 05 de Janeiro de 2009
Decreto-Lei n. 1/2009
de 5 de Janeiro
O Decreto -Lei n. 315/2007, de 18 de Setembro, estabeleceu as competências, composiçáo e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto.
A experiência entretanto colhida aconselha a que se introduzam algumas modificaçóes na sua composiçáo, com vista a assegurar a prossecuçáo, de forma mais eficaz, da missáo que lhe está confiada. Assim, foi acrescentado o representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, atentas as específicas competências deste Minis-tério no que respeita à ocupaçáo dos tempos livres dos trabalhadores e à reabilitaçáo de cidadáos portadores de deficiência; foi acrescentado um representante da Comissáo de Atletas Olímpicos, atenta a importância particular de que se reveste o desporto de alto rendimento; e foi ajustada, em conformidade, a representaçáo por personalidades de reconhecido mérito.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n. 5/2007, de 16 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Alteraçáo ao Decreto -Lei n. 315/2007, de 18 de Setembro
Os artigos 4., 8. e 9. do Decreto -Lei n. 315/2007, de 18 de Setembro, passam a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 4. [...]
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) Um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
h) [Anterior alínea g).]
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]
l) [Anterior alínea j).]
m) [Anterior alínea l).]
n) [Anterior alínea m).]
o) [Anterior alínea n).]
p) [Anterior alínea o).]
q) Um representante da Comissáo de Atletas Olímpicos do Comité Olímpico de Portugal;
r) [Anterior alínea p).]
s) [Anterior alínea q).]
t) [Anterior alínea r).]
u) [Anterior alínea s).]
v) [Anterior alínea t).]
x) [Anterior alínea u).]
z) [Anterior alínea v).]
aa) Nove elementos de reconhecido mérito no âmbito da actividade desportiva, a designar pelo membro do Governo responsável pela...
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