Decreto-Lei n.º 1/2009, de 05 de Janeiro de 2009

Decreto-Lei n. 1/2009

de 5 de Janeiro

O Decreto -Lei n. 315/2007, de 18 de Setembro, estabeleceu as competências, composiçáo e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto.

A experiência entretanto colhida aconselha a que se introduzam algumas modificaçóes na sua composiçáo, com vista a assegurar a prossecuçáo, de forma mais eficaz, da missáo que lhe está confiada. Assim, foi acrescentado o representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, atentas as específicas competências deste Minis-tério no que respeita à ocupaçáo dos tempos livres dos trabalhadores e à reabilitaçáo de cidadáos portadores de deficiência; foi acrescentado um representante da Comissáo de Atletas Olímpicos, atenta a importância particular de que se reveste o desporto de alto rendimento; e foi ajustada, em conformidade, a representaçáo por personalidades de reconhecido mérito.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n. 5/2007, de 16 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteraçáo ao Decreto -Lei n. 315/2007, de 18 de Setembro

Os artigos 4., 8. e 9. do Decreto -Lei n. 315/2007, de 18 de Setembro, passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 4. [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

g) Um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

l) [Anterior alínea j).]

m) [Anterior alínea l).]

n) [Anterior alínea m).]

o) [Anterior alínea n).]

p) [Anterior alínea o).]

q) Um representante da Comissáo de Atletas Olímpicos do Comité Olímpico de Portugal;

r) [Anterior alínea p).]

s) [Anterior alínea q).]

t) [Anterior alínea r).]

u) [Anterior alínea s).]

v) [Anterior alínea t).]

x) [Anterior alínea u).]

z) [Anterior alínea v).]

aa) Nove elementos de reconhecido mérito no âmbito da actividade desportiva, a designar pelo membro do Governo responsável pela...

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