Decreto-Lei n.º 7/2002, de 09 de Janeiro de 2002

Decreto-Lei n.º 7/2002 de 9 de Janeiro Os trágicos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001, ocorridos nos Estados Unidos da América, afectaram significativamente o sector de aviação civil a nível mundial, nomeadamente no que respeita à cobertura de determinados riscos pela indústria seguradora, bem como custos e perdas acrescidos decorrentes do encerramento, por quatro dias, do espaço aéreo dos Estados Unidos da América.

A decisão unilateral da indústria seguradora em cancelar as coberturas de riscos de guerra e terrorismo, no que respeita à responsabilidade civil perante terceiros, a partir das 23 horas e 59 minutos de 24 de Setembro de 2001, tornou impraticável a continuidade das actividades na área dos transportes aéreos a partir dessa data.

O encerramento do espaço aéreo dos EUA obrigou ao cancelamento de todas as operações das companhias aéreas para aquele destino, com os inevitáveis custos e perdas daí decorrentes.

Ao nível da União Europeia, os Ministros da Economia e Finanças, reunidos informalmente em 21 e 22 de Setembro de 2001, adoptaram um conjunto de orientações que permitiam aos Governos dos Estados-Membros a adopção de medidas de apoio ao sector do transporte aéreo no curto prazo, tendo em vista, excepcionalmente, colmatar a lacuna de mercado imposta unilateralmente pelas seguradoras relativa à compensação de danos causados a terceiros na sequência de actos de guerra ou terrorismo.

Também os Ministros dos Transportes da União Europeia, reunidos em 16 de Outubro de 2001, no Luxemburgo, apreciaram a questão dos seguros e o impacto do encerramento do espaço aéreo EUA no sector do transporte aéreo, tendo adoptado conclusões sobre esta matéria que possibilitavam aos Estados-Membros apoiar este sector, sujeitando os esquemas adoptados pelos Estados-Membros ao escrutínio da Comissão Europeia, que na sua COM(2001) 574, final, de 10 de Outubro de 2001, enquadrou o problema dos seguros e dos apoios relativos ao encerramento do espaço aéreo EUA e delimitou as intervenções dos Estados-Membros com vista ao cumprimento das regras de concorrência e auxílios de Estado comunitárias.

As medidas de emergência inicialmente adoptadas por Portugal, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 153/2001, de 18 de Outubro, e 158/2001, de 5 de Novembro, vieram permitir que as companhias de transporte aéreo com sede em Portugal, as empresas gestoras de aeroportos portugueses, os prestadores de serviço de controlo de tráfego aéreo e outros...

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