Decreto-Lei n.º 1/2002, de 02 de Janeiro de 2002

Decreto-Lei n.º 1/2002 de 2 de Janeiro O município de Ribeira de Pena pretende integrar a Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso.

Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, importa para o efeito respeitar a vontade daquele município, bem como da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso, e proceder-se desde já à alteração dos estatutos da referida Região de Turismo, nos termos do n.º 4 do referido artigo 7.º do mesmo diploma legal.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alargamento da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso É aprovado o alargamento da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso, passando esta a integrar o município de Ribeira de Pena.

Artigo 2.º Alteração dos estatutos O artigo 2.º dos estatutos da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 153/93, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 2.º Composição e área 1 - A Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso é formada pelos...

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