Decreto-Lei n.º 16/2001, de 27 de Janeiro de 2001

Decreto-Lein.º16/2001 de 27 de Janeiro A estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 96/2000, de 23 de Maio, sem nenhuma unidade orgânica dedicada à coordenação e acompanhamento dos assuntos europeus na área da saúde, por se ter então entendido como vantajosa a conjugação, numa mesma e nova estrutura, das matérias relativas às relações internacionais.

A experiência entretanto recolhida demonstra que, no que concerne à área da saúde, há duas vertentes predominantes no domínio das relações internacionais - os assuntos europeus e a cooperação para o desenvolvimento - cujos núcleos fundamentais de funções, circuitos e procedimentos apresentam características muito diferenciadas em termos de saber e conhecimentos.

Estes factores são determinantes em sede de pensamento organizativo, o que se traduz, desde logo, na necessidade de manter na Secretaria-Geral uma estrutura com funções de coordenação, apoio e acompanhamento dos assuntos europeus, pelo que se mostra necessário proceder à adaptação a esta lógica do respectivo diploma orgânico.

Assim: Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 2.º, 4.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 96/2000, 23 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 2.º [...] 1 - São atribuições da Secretaria-Geral, nomeadamente: a) ...

b) ...

c) Coordenar as intervenções do Ministério da Saúde relacionadas com a União Europeia e acompanhar o seu desenvolvimento, sem prejuízo das competências próprias e de coordenação atribuídas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros; d) [Igual à anterior alínea c).] e) [Igual à anterior alínea d).] f) [Igual à anterior alínea e).] g) [Igual à anterior alínea f).] h) [Igual à anterior alínea g).] i) [Igual à anterior alínea h).] j) [Igual à anterior alínea i).] k) [Igual à anterior alínea j).] l) ...

m) ...

2 - Para o exercício das atribuições referidas no número anterior, e especialmente das que implicam coordenação de actividades, devem os serviços e organismos do Ministério da Saúde facultar todas as informações e a colaboração técnica que lhes venha a ser solicitada pela Secretaria-Geral.

Artigo 4.º [...] Para o exercício das suas atribuições, a Secretaria-Geral dispõe dos seguintes serviços: a) ...

b) ...

c) Gabinete dos Assuntos Europeus; d) [Igual à anterior alínea c)]; e) [Igual à anterior alínea d)]; f) [Igual à anterior alínea e)]; g) [Igual à...

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