Decreto-Lei n.º 17/2001, de 27 de Janeiro de 2001

Decreto-Lei n.º 17/2001 de 27 de Janeiro A Portaria n.º 901/98, de 14 de Outubro, ao regulamentar a matéria relativa aos ensaios analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos dos medicamentos veterinários teve como finalidade a harmonização do ordenamento jurídico interno com as normas comunitárias expressas na Directiva n.º 81/852/CEE, do Conselho, de 28 de Setembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros e respeitantes às normas e protocolos analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos em matéria dos ensaios clínicos de medicamentos veterinários, com a redacção que lhe foi dada pelas Directivas n.os 87/20/CEE, 92/18/CEE e 93/40/CEE.

O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/104/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, que altera o anexo da Directiva n.º 81/852/CEE, do Conselho, de 28 de Setembro, alterando-se desta forma o anexo I da Portaria n.º 901/98, de 14 de Outubro.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único No ponto C, 'Controlo das matérias-primas', da secção 1 do anexo I da Portaria n.º 901/98, de 14 de Outubro, é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção: '3 - Medidas específicas relativas à prevenção da transmissão de encefalopatias...

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