Decreto-Lei n.º 13/2001, de 25 de Janeiro de 2001

Decreto-Lei n.º 13/2001 de 25 de Janeiro O direito à identidade e ao nome, aos cuidados primários de saúde e à protecção social constituem o quadro de afirmação da cidadania da criança, desde o momento em que nasce.

Todavia, detectam-se ainda, entre nós, algumas crianças e jovens que, por ausência de existência jurídica, são vítimas de um processo de exclusão determinado pelo afastamento continuado dos direitos e deveres de qualquer cidadão.

Emerge, pois, a necessidade de adopção de estratégias e procedimentos que, facilitando, logo após o nascimento, um contacto desburocratizado com o registo civil, tornem possível uma intervenção precoce das áreas de protecção social e da saúde.

Este desiderato está subjacente aos objectivos consignados no Programa do XIV Governo Constitucional, no que concerne à protecção da saúde infantil, reforma da protecção de crianças e jovens em risco, bem como à desburocratização e aproximação aos cidadãos dos serviços da justiça.

Esta é, também, a intenção que anima o presente diploma, no qual se estabelece um regime simplificado de procedimentos para o registo de nascimentos ocorridos em unidades de saúde, possibilitando que os pais declarem o nascimento na própria unidade de saúde, através de impresso de modelo legal a aprovar por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade, da Justiça e da Saúde.

À unidade de saúde cabe enviar à conservatória do registo civil competente a declaração de nascimento, subscrita pelos pais, a qual serve de base ao assento de nascimento, por transcrição, ou a comunicação do nascimento, em todos os casos que os pais não adiram a tal faculdade.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Âmbito O presente diploma aplica-se ao registo do nascimento ocorrido em unidade de saúde pública ou privada.

Artigo 2.º Forma 1 - O nascimento ocorrido em unidade de saúde pode ser registado na conservatória do registo civil competente mediante transcrição de declaração prestada em documento escrito, assinado por ambos os pais do registando, ou por um deles, com menção do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade ou documento equivalente emitido por autoridade de um dos países da União Europeia ou do passaporte.

2 - A menção prevista na parte final do número anterior deve ser confirmada por funcionário da unidade de saúde, designado para o...

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