Decreto-Lei n.º 22/99, de 28 de Janeiro de 1999

Decreto-Lei n.º 22/99 de 28 de Janeiro O Banco de Portugal organiza e gere mercados monetários interbancários, envolvendo quer a moeda primária quer títulos, nomeadamente os por si emitidos como instrumentos de regulação monetária.

Neste âmbito, a sua qualidade de banco central torna-o especialmente responsável por assegurar a realização e a liquidação, em tempo real, de operações sobre os referidos títulos, com observância da regra de entrega contra pagamento.

A participação do Banco de Portugal no Sistema Europeu de Bancos Centrais a partir de 1 de Janeiro de 1999 não só não altera este quadro operacional como impõe que ao Banco seja assegurada maior flexibilidade de actuação, por forma que, em cada momento, possa compatibilizar o funcionamento dos diversos mercados cuja regulação lhe é confiada.

A criação do mercado monetário único na zona do euro requer, efectivamente, a actualização e também a harmonização do quadro normativo próprio das operações sobre títulos de curto prazo, nomeadamente quando estes assumam forma meramente escritural, assim como a respectiva clareza para a multiplicidade dos agentes que intervêm no mesmo mercado.

Foram ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão do Crédito Público.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Âmbito material 1 - O Banco de Portugal assegura o registo e a liquidação de valores mobiliários de natureza monetária.

2 - Consideram-se de natureza monetária os valores representativos de dívida com prazo de vencimento não superior a um ano, assim como os emitidos pelo Banco de Portugal com o objectivo de intervir na política monetária e outros a que por lei seja reconhecida aquela natureza.

3 - Equiparam-se a valores mobiliários os direitos de conteúdo económico destacáveis desses valores ou sobre eles constituídos, conservem ou não a natureza monetária, desde que susceptíveis de negociação autónoma em mercado secundário.

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