Decreto-Lei n.º 4/97, de 09 de Janeiro de 1997

Decreto-Lei n.º 4/97 de 9 de Janeiro Ao assumir como um dos seus objectivos prioritários o desenvolvimento harmonioso do País, o Governo reconhece a importância estratégica de modernizar a Administração Pública, ciente que o Estado existe para servir a sociedade. Por isso, importa ter em atenção as expectativas dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, e saber construir uma nova Administração que responda cabalmente às necessidades dos seus utentes.

A modernização administrativa e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública aos cidadãos são indissociáveis da racionalização e simplificação de procedimentos administrativos em áreas prioritárias, contando para isso com estruturas institucionais ou de missão da mais reduzida dimensão e alta operacionalidade.

Assume, pois, particular importância para o Governo o desencadear de um processo profundo de modernização e de desburocratização, que vise simultaneamente proteger e aliviar os cidadãos dos entraves administrativos, através da simplificação, e introduzir economias na Administração, que se repercutam na qualidade de vida do contribuinte.

Contudo, este desiderato passa pelo empenhamento político e técnico de todos os ministérios, de todos os serviços e de todos os funcionários e profissionais da Administração Pública.

Importa salientar que o processo ora iniciado deverá vir a ser estendido à administração local, necessariamente em diálogo com a Associação Nacional de Municípios e a Associação Nacional de Freguesias.

No sentido de dinamizar a acção modernizadora do sector existem já várias estruturas informais de missão que envolvem os serviços públicos, os agentes económicos, as forças sindicais e as associações de utentes e de defesa dos direitos do cidadão.

Porém, a necessidade de articular todas estas estruturas em função de um mesmo objectivo, que é o da modernização e da desburocratização administrativa, bem como a premência em descentralizar esta política pública e a imprescindibilidade de mobilizar cada ministério e serviço no processo, leva o Governo a criar a Rede Interministerial de Modernização Administrativa (RIMA). Assim se envolvem todas as estruturas formais e informais, se descentraliza a modernização e simplificação administrativa e se vincula cada ministério a planos de acção que permitam à Administração Pública responder com eficácia e eficiência aos desafios e padrões de exigência que se lhe colocam, criando um serviço público apto a enfrentar a mudança acelerada deste fim de século e de milénio.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É criada a Rede Interministerial de...

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