Decreto-Lei n.º 9/95, de 18 de Janeiro de 1995

Decreto-Lei n.° 9/95 de 18 de Janeiro O Decreto-Lei n.° 46 788, de 23 de Dezembro de 1965, fixou faixas de terreno ao longo do traçado reservado ao projecto do prolongamento do ramal do Montijo até Alcochete nas quais determinava a suspensão da concessão de licenças para obras de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios.

Verifica-se, hoje, que não se justifica a manutenção da reserva estabelecida no referido diploma, uma vez que o prolongamento do mencionado ramal ferroviário há muito deixou de apresentar viabilidade.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.° 46 788, de 23 de Dezembro de 1965, na parte respeitante às faixas de terreno non...

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