Decreto-Lei n.º 7/92, de 23 de Janeiro de 1992

Decreto-Lei n.º 7/92 de 22 de Janeiro O Decreto com força de lei n.º 16193, de 30 de Novembro de 1928, proibiu a utilização da baga de sabugueiro no fabrico, preparo e tratamento do vinho e instituiu um procedimento de controlo do comércio desse produto.

Porque esse controlo não se coaduna com a liberalização do mercado que se pretende adoptar, impõe-se a revogação do citado diploma. A revogação deste diploma não prejudica, porém, a vigência das demais normas que se referem à proibição do uso da baga de sabugueiro, tanto no quadro comunitário como no da legislação nacional sobre a utilização de aditivos alimentares.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:' Artigo único. É...

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