Decreto-Lei n.º 55/91, de 26 de Janeiro de 1991

Decreto-Lei n.º 55/91 de 26 de Janeiro A empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., foi criada pelo Decreto-Lei n.º 850/76, de 17 de Dezembro, e sucedeu à empresa, anteriormente nacionalizada, Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. R. L.

O presente decreto-lei visa alterar a natureza jurídica da empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., convertendo-a de pessoa colectiva de direito público em pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedadeanónima.

Esta medida tem por objectivo dotar a empresa da flexibilidade necessária a um ritmo de modernização adequado ao quadro de livre concorrência do mercado específico em que se insere e permitir uma integral autonomia nos campos operacional e financeiro.

Foi ouvida a comissão de trabalhadores da empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - A empresa pública Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., criada pelo Decreto-Lei n.º 850/76, de 17 de Dezembro, é transformada, pelo presente diploma, em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos e passa a denominar-se Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A.

2 - A sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., rege-se pelo presente diploma, pelos seus estatutos e pelas normas de direito privado aplicáveis às sociedades anónimas.

Art. 2.º - 1 - A sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., sucede automática e globalmente à empresa pública Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., e continua a personalidade jurídica desta, conservando a universalidade dos direitos e obrigações integrantes da sua esfera jurídica no momento da transformação.

2 - O presente diploma constitui título bastante para a comprovação do disposto no número anterior, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, devendo quaisquer actos necessários à regularização da situação ser realizados pelas repartições competentes com isenção de quaisquer taxas ou emolumentos, mediante simples comunicação subscrita por dois membros do conselho de administração da sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A.

Art. 3.º - 1 - A sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., tem inicialmente um capital social de 3000000000$00, que se encontra integralmente realizado pelo Estado à data de entrada em vigor do presente diploma.

2 - As acções representativas do capital de que é titular o Estado serão detidas pela Direcção-Geral do Tesouro, podendo, no entanto, a sua gestão ser cometida a uma pessoa colectiva de direito público ou a outra entidade que, por imposição legal, pertença ao sector público.

3 - Os direitos do Estado, como accionista da sociedade, são exercidos através de representante designado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, salvo quando a gestão das acções tenha sido cometida a outra entidade, nos termos do número anterior.

Art. 4.º A sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., tem como órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal, com as competências fixadas na lei e nos estatutos.

Art. 5.º - 1 - Sem prejuízo do disposto na lei comercial quanto à prestação de informações aos sócios, o conselho de administração enviará aos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, pelo menos 30 dias antes da data da assembleia geral anual: a) O relatório de gestão e as contas do exercício; b) Quaisquer elementos adequados à compreensão integral da situação económica e financeira da empresa, eficiência da gestão e perspectivas da suaevolução.

2 - O conselho fiscal enviará trimestralmente aos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia um relatório sucinto em que se refiram os controlos efectuados, as anomalias detectadas e os principais desvios em relação às previsões.

Art. 6.º - 1 - Os trabalhadores e pensionistas da empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., mantêm perante a sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., todos os direitos e obrigações que detiverem à data da entrada em vigor deste diploma.

2 - Os funcionários do Estado, de institutos públicos e de autarquias locais, bem como os trabalhadores de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais...

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