Decreto-Lei n.º 51/91, de 25 de Janeiro de 1991

Decreto-Lei n.º 51/91 de 25 de Janeiro Pelo Decreto-Lei n.º 391/82, de 17 de Setembro, foi aprovada a nova lei orgânica do Instituto Português de Cinema.

A revisão da legislação que regulará a actividade cinematográfica, em estudo, implicará a alteração de algumas disposições do diploma orgânico em causa.

Não obstante, e sem prejuízo dessa ulterior revisão da lei, sente-se desde já a necessidade de conjugar a actividade do organismo com a do Secretariado Nacional para o Audiovisual, estrutura entretanto criada para efeitos de coordenação deste sector, o qual tem sofrido uma evolução muito rápida nos últimos tempos, encontrando-se, para mais, em curso, a nível europeu, alguns programas a ele relativos, cuja marcha Portugal deve acompanhar, tendo em vista garantir a valorização da língua e da cultura de expressão portuguesa.

Por outro lado, e atendendo às especificidades do meio cinematográfico, julga-se que o recrutamento do pessoal dirigente do Instituto em causa se não compagina com o dos demais serviços da Administração Pública, havendo, igualmente, que conferir à sua direcção maior operacionalidade na gestão do mesmo.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 3.º, 7.º, 12.º, 14.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 391/82, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: Art. 3.º São atribuições do IPC: a)....................................................................................................................

b)....................................................................................................................

c)....................................................................................................................

d)....................................................................................................................

e)....................................................................................................................

f)......................................................................................................................

g)....................................................................................................................

h)....................................................................................................................

i) Promover e assegurar, em conjugação com a estrutura encarregada de coordenar o sector do audiovisual designada pelo...

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