Decreto-Lei n.º 30/91, de 14 de Janeiro de 1991

Decreto-Lei n.º 30/91 de 14 de Janeiro Os temporais que assolaram não só a costa oeste, como o litoral algarvio, provocaram graves estragos nas obras de defesa existentes e em alguns dos molhes exteriores de abrigo dos portos do continente.

Urge, pois, tomar medidas de emergência no sentido de, com brevidade, levar a efeito as obras mínimas necessárias, e que são de pouca monta, em termos financeiros.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Fica o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, autorizado, a título excepcional, a adjudicar todas as obras necessárias à reparação do molhe de abrigo da Baleeira, bem como as de defesa de emergência na ilha de Faro e na Praia da Vagueira (Vagos), por ajuste directo, com dispensa de concurso, e até ao limite máximo de 350000 contos.

Art. 2.º...

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