Decreto-Lei n.º 31/91, de 14 de Janeiro de 1991

Decreto-Lei n.º 31/91 de 14 de Janeiro Junto do Hospital de São João, do Porto, funcionavam a Casa do Pessoal deste Hospital e a Associação dos Lares de Enfermagem.

Enquanto a Casa do Pessoal do Hospital de São João se destinava a conceder ao pessoal do Hospital e suas famílias apoio de carácter material, moral, profissional, de cultura e recreio, a Associação dos Lares de Enfermagem destinava-se a conceder apoio material, moral e educativo ao pessoal e às alunas da Escola de Enfermagem.

Cerca de 40 trabalhadores na Casa do Pessoal e 17 nos lares de enfermagem, com designação de categorias e vencimentos correspondentes aos da função pública, asseguraram o funcionamento das duas instituições, sendo os seus vencimentos custeados por verbas mensalmente atribuídas pelo Hospital em conformidade com as respectivas dotações orçamentais.

O pessoal das duas instituições era promovido em moldes idênticos ao do pessoal hospitalar e desempenhava funções de conteúdo semelhante às exercidas pelos funcionários do Hospital, dados os laços de estreita relação e colaboração com este.

As duas instituições foram, entretanto, extintas; a Associação dos Lares de Enfermagem com o encerramento do último lar em 31 de Dezembro de 1986 e a Casa do Pessoal em 1 de Abril de 1989, por deliberação da assembleia geral.

Quer o pessoal do lar de enfermagem quer, mais recentemente, o da Casa do Pessoal transitou para o serviço do Hospital, onde tem exercido funções idênticas ou muito semelhantes às que vinha exercendo nas instituições extintas.

Em Maio de 1989 o pessoal das referidas instituições passou à situação de tarefeiro ao serviço do Hospital, embora o recurso a uma tal medida não tenha sido mais do que uma solução provisória até ser encontrada a solução mais justa e adequada que se impõe na circunstância.

Assim: Considerando que se trata de trabalhadores com muitos anos de serviço, alguns já com mais de 20; Considerando que sempre exerceram funções de conteúdo idêntico ou muito semelhante ao da função pública, nomeadamente com designação de categorias e formas de promoção também idênticas; Considerando que toda a sua actividade profissional sempre se exerceu no interesse do Estado, quer indirectamente, como trabalhadores de...

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