Decreto-Lei n.º 16/2006, de 26 de Janeiro de 2006

Decreto-Lei n.º 16/2006 de 26 de Janeiro A nomeação do Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ocorrida em 4 de Janeiro de 2006, determina a necessidade de proceder a uma alteração pontual à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 11/2006, de 19 de Janeiro, actualizando o elenco de membros do Governo constante daquele diploma.

Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional O artigo 3.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 11/2006, de 19 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 3.º Secretários e subsecretários de Estado 1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e pelo Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

8 - ...........................................................................

9 - ...........................................................................

10 - .........................................................................

11 - .........................................................................

12 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT