Decreto-Lei n.º 13/2004, de 13 de Janeiro de 2004

Decreto-Lei n.º 13/2004 de 13 de Janeiro O Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, que procedeu, igualmente, à aprovação dos respectivos Estatutos.

O financiamento de projectos no âmbito da ajuda ao desenvolvimento apresentados pelas organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento, considerando o estatuto jurídico e a natureza das mesmas, implica a necessidade de dotar o IPAD com a faculdade de aprovar esse financiamento, inclusivamente a título de adiantamentos por conta de pagamentos, nos casos em que, atentos os montantes, as entidades envolvidas, o interesse do projecto a financiar e a manutenção das garantias do controlo do uso dos financiamentos públicos, tal solução se revele necessária e adequada à prossecução das atribuições e competências daqueleInstituto.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração O n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, e que dele fazem parte integrante, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 10.º Competência do conselho directivo 1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

  1. ............................................................................

  2. ............................................................................

  3. Autorizar o financiamento dos programas e projectos, incluindo as concessões de adiantamentos por conta de pagamentos previstas no artigo 20.º-A; d) ............................................................................

  4. ............................................................................

  5. .............................................................................

  6. ............................................................................

  7. ............................................................................

  8. .............................................................................

  9. .............................................................................

  10. ............................................................................' Artigo 2.º Aditamento É aditado um novo artigo 20.º-A aos Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento...

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