Decreto-Lei n.º 5/83, de 14 de Janeiro de 1983

Decreto-Lei n.º 5/83 de 14 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 503/76, de 30 de Junho, condensa em si a regulamentação mais importante no que respeita à regularização, no registo predial e na matriz, dos imóveis do património da segurança social e hoje sob administração plena do Instituto de Gestão Financeira.

Foi tal diploma forjado quando aquele património pertencia e era administrado pela Caixa Nacional de Pensões, antecessora do actual Centro Nacional de Pensões, como se vê até da sua simples leitura.

Com a transferência, porém, daquele património imobiliário para o Instituto de Gestão Financeira começou a constatar-se, na prática, um certo e natural desfasamento entre o que aquele diploma previa e a realidade fáctica.

Daí que se imponha introduzir no referido Decreto-Lei n.º 503/76, de 30 de Junho, algumas alterações, destinadas, fundamentalmente, a adaptar a regulamentação nele prevista à nova realidade resultante de o património imobiliário ter transitado do Centro Nacional de Pensões para o Instituto de Gestão Financeira.

Tem-se também em atenção a criação dos vários centros regionais de segurança social, bem como a necessidade de se acelerar a actualização dos registos prediais, em virtude da próxima alienação daquele mesmo património imobiliário.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo único. Os artigos 1.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 503/76, de 30 de Junho, passam a ter, respectivamente, a seguinte redacção: Artigo 1.º - 1 - Para prova de transmissão de bens imóveis e imóveis e de transferência de créditos e suas garantias e direitos acessórios em que sejam intervenientes instituições de previdência das referidas nos n.os 2 e 3 da base III da Lei 2115, de 18 de Junho de 1962, o Centro Nacional de Pensões, os centros regionais de segurança social e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ou eles como transmissionários e o Estado ou outra pessoa colectiva de direito público ou concessionária do Estado como...

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