Decreto-Lei n.º 15/81, de 28 de Janeiro de 1981

Decreto-Lei n.º 15/81 de 28 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 124/80, de 17 de Maio, extinguiu a delegação do Instituto Nacional de Estatística na Região Autónoma da Madeira, criando o Serviço Regional de Estatística.

Dado que o princípio estabelecido no n.º 4 do artigo 11.º do referido decreto-lei, relativo à transição do pessoal da delegação extinta para os quadros regionais, se mostra demasiado rígido, não salvaguardando o direito de opção dos funcionários visados, há necessidade de decretar normas que acautelem os direitos e a vontade dos mesmos funcionários.

Assim, ouvido o Governo Regional, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - As condições de transição do pessoal da extinta delegação do Instituto Nacional de Estatística na Madeira para o Serviço Regional de Estatística passam a ser as que se indicam nos números seguintes.

2 - O pessoal da extinta delegação do Instituto Nacional de Estatística na Madeira, qualquer que seja a sua forma de provimento, será integrado nos quadros regionais, em lugares de categoria não inferior e com todos os direitos e regalias já adquiridos, contando-se, para todos os efeitos, como se fora no mesmo lugar o tempo de serviço prestado no seu actual cargo.

3 - A integração e a colocação previstas no n.º 2 deste artigo serão efectuadas independentemente de...

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