Decreto-Lei n.º 26/76, de 16 de Janeiro de 1976

Decreto-Lei n.º 26/76 de 16 de Janeiro Considerando que os orçamentos referidos nas alíneas a) e b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 46451, de 26 de Julho de 1965, se extinguem à medida que se processa a independência dos territórios ultramarinos; Considerando que se torna necessário continuar a assegurar a forma como devem ser suportados os encargos com os vencimentos dos militares nas situações constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47550, de 22 de Fevereiro de 1967; Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo único. Os encargos com os vencimentos dos militares nas situações constantes do artigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT