Decreto-Lei n.º 22/76, de 15 de Janeiro de 1976

Decreto-Lei n.º 22/76 de 15 de Janeiro Considerando que se torna necessário efectuar a aquisição da primeira de uma série de baterias de cento e sessenta elementos destinadas aos submarinos da classe Albacora, com o fim de substituir as que vão atingindo o limite da sua vida útil; Considerando que os encargos desta aquisição serão distribuídos pelo ano económico corrente e pelo de 1976; Tendo em vista o preceituado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de1968; Nestes termos: Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo único. É autorizado o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a...

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