Decreto-Lei n.º 23/76, de 15 de Janeiro de 1976

Decreto-Lei n.º 23/76 de 15 de Janeiro Embora esteja em curso o estudo sobre processamento de vencimentos e atribuição de gratificações a especialistas, convém dar protecção legal à adopção no continente da República do procedimento prescrito pelo Decreto-Lei n.º 47501, de 21 de Janeiro de1967.

Nestes termos: Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º Aos militares com a especialidade de comandos averbada e enquanto se mantiverem no desempenho das...

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