Decreto-Lei n.º 7/76, de 10 de Janeiro de 1976

Decreto-Lei n.º 7/76 de 10 de Janeiro Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo único - 1. A extinção do Comissariado do Desemprego, operada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, implica a transferência, sem mais formalidades, dos direitos e obrigações do extinto Comissariado do Desemprego ou de qualquer dos seus órgãos, incluindo os emergentes de contratos de arrendamento, para o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  1. A transferência referida no número anterior reporta-se ao...

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