Decreto-Lei n.º 23/2007, de 01 de Fevereiro de 2007
Decreto-Lei n.o 23/2007
de 1 de Fevereiro
O registo das embarcaçóes nas capitanias dos portos constitui o acto a partir do qual as embarcaçóes têm direito ao uso da bandeira nacional como indicaçáo da sua nacionalidade.
Conjuntamente com o registo, as capitanias emitem o título de propriedade que comprova, para além desse acto de registo, a propriedade e as identificaçóes atribuídas à embarcaçáo, sendo também nele registadas as respectivas características dimensionais e de motorizaçáo.
O título de propriedade integra o conjunto dos papéis de bordo que deve acompanhar a embarcaçáo.
Por seu turno, o passaporte de embarcaçáo é um documento, emitido pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, que integra o conjunto dos papéis de bordo das embarcaçóes que fazem viagens internacionais. Este documento concede igualmente a nacionalidade e o direito a arvorar o pavilháo nacional.
A emissáo de passaporte, por náo estar prevista nas convençóes internacionais, náo tem vindo a constituir obrigaçáo nem exigência de verificaçáo nas acçóes de controlo que os Estados do porto exercem sobre as embarcaçóes.
De facto, a nacionalidade da embarcaçáo é verificada pela coincidência entre a bandeira que arvora, o porto de registo, os respectivos certificados de segurança e a autoridade em nome da qual sáo emitidos esses certificados.
Verifica-se, assim, que as embarcaçóes nacionais que efectuam viagens internacionais estáo presentemente obrigadas a possuir a bordo dois documentos - o título de propriedade, decorrente dos ordenamentos jurídicos nacional e internacional, e o passaporte, decorrente apenas do ordenamento jurídico nacional - emitidos por entidades diferentes e que possuem a mesma funçáo.
Numa óptica de simplificaçáo e racionalizaçáo administrativas, entende-se que a funçáo do passaporte náo é mais do que a duplicaçáo de informaçáo, nada acres-centando ao estatuto da embarcaçáo.
Com vista a proceder entáo a uma simplificaçáo e reduçáo da profusáo de títulos de identificaçáo, que se julga desnecessária à caracterizaçáo das embarcaçóes, importa rever e alterar o actual regime, revogando as disposiçóes que consagram a existência e requisitos do passaporte de embarcaçáo.
Foram ouvidos os órgáos de governo próprio das Regióes...
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