Decreto-Lei n.º 22/2007, de 01 de Fevereiro de 2007
Decreto-Lei n.o 22/2007
de 1 de Fevereiro
No âmbito do plano numismático para 2007, é auto-rizada a cunhagem de quatro moedas de colecçáo come-morativas de diversos acontecimentos.
O continuado interesse pelo coleccionismo numismático e os compromissos internacionais assumidos entre Portugal, Espanha e diversos países do continente americano justificam que se proceda à cunhagem e à comer-cializaçáo de uma moeda de colecçáo alusiva ao tema «Países ibero-americanos nos Jogos Olímpicos», integrada na «VII série ibero-americana», com vista ao estreitamento das relaçóes entre países com a mesma raiz cultural.
No prosseguimento da série dedicada ao património mundial classificado pela UNESCO em Portugal é cunhada mais uma moeda inspirada na floresta laurissilva da Madeira.
De igual modo, a moeda inspirada na passarola de Bartolomeu de Gusmáo, integrada na série «Europa» e subordinada ao tema «Realizaçóes europeias» enquadra-se num projecto mais vasto, abrangendo vários países europeus, e que visa o aprofundamento das relaçóes entre países europeus e uma ideia comum de Europa.
Por último, a realizaçáo em Portugal, em 2007, de um evento desportivo de elevada reputaçáo a nível mun-dial constitui uma excelente oportunidade de afirmaçáo do nosso país no contexto internacional, que importa divulgar mediante a cunhagem de uma moeda inspirada nos Campeonatos do Mundo de Vela Olímpica, que teráo lugar em Cascais no decurso de 2007.
Foram ouvidos o Banco de Portugal e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o Âmbito
Dentro do volume anual de emissáo de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), é autorizada a cunhar e comercializar as seguintes moedas de colecçáo:
-
Uma moeda dedicada ao tema «Países ibero-americanos nos Jogos Olímpicos», integrada na «VII série ibero-americana»; b) Uma moeda alusiva à floresta laurissilva da Madeira, integrada na série dedicada ao património mundial classificado pela UNESCO em Portugal; c) Uma moeda inspirada na passarola de Bartolomeu de Gusmáo, integrada na série «Europa»; d) Uma moeda assinalando os Campeonatos do Mundo de Vela Olímpica que se realizam em Cascais, em 2007.
Artigo 2.o
Valor facial
1 - As moedas de colecçáo dedicadas aos países ibero-americanos nos Jogos Olímpicos e aos Campeonatos do Mundo de Vela Olímpica têm o valor facial de E 10.
2 - A moeda de colecçáo alusiva à floresta laurissilva da Madeira tem o valor facial de E 5.
3 - A moeda de colecçáo inspirada na...
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