Decreto-Lei n.º 37/2002, de 26 de Fevereiro de 2002

Decreto-Lei n.º 37/2002 de 26 de Fevereiro O programa 'Humanização, acesso e atendimento no Serviço Nacional de Saúde', criado pelo despacho n.º 19204/2001 (2.' série), de 13 de Setembro, é um programa de duração limitada que tem como objectivos genéricos contribuir para a maior humanização dos cuidados prestados aos cidadãos pelos serviços públicos de saúde e promover o relançamento da qualidade de atendimento no SNS.

Trata-se de um programa pluridisciplinar que pretende intervir nos serviços prestadores de cuidados de saúde em ordem a criar condições de acolhimento, estada, encaminhamento e atendimento que melhor respondam aos direitos e às legítimas expectativas dos cidadãos.

Na concretização de um programa com as características do descrito na resolução do Conselho de Ministros que o cria, integram-se intervenções tão diversas quanto a alteração de procedimentos, a aquisição de mobiliário e equipamentos e mesmo a realização de empreitadas de obras públicas.

O carácter transitório do programa e a celeridade que se pretende imprimir às múltiplas intervenções a realizar, dada a urgente necessidade de recuperar alguns equipamentos em condições particularmente deficientes, quer para os profissionais quer para os utentes, torna aconselhável a adopção, com carácter...

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