Decreto-Lei n.º 15/2000, de 29 de Fevereiro de 2000

Decreto-Lei n.º 15/2000 de 29 de Fevereiro A maior parte das obras necessárias à realização do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 é da responsabilidade de um conjunto de municípios.

A candidatura que conduziu à atribuição de tal responsabilidade a Portugal foi instruída com base em anteprojectos de obras e empreendimentos que vinculam as entidades que os irão realizar em termos de contratação dos respectivos autores.

Acresce que os prazos disponíveis impõem que se dê sequência às acções conducentes à concretização das obras.

Deste modo, torna-se imprescindível criar um regime excepcional aplicável apenas à aquisição dos projectos referentes à execução das obras a realizar pelas autarquias locais no âmbito do Euro 2004.

Foi ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto É criado um regime excepcional para aquisição dos projectos necessários à execução das obras que sejam da...

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