Decreto-Lei n.º 11/2000, de 11 de Fevereiro de 2000

Decreto-Lei n.º 11/2000 de 11 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 433-A/99, de 26 de Outubro, aprovou os Estatutos do Instituto para o Desenvolvimento Social, que tem por objecto dinamizar e gerir políticas de desenvolvimento social e de luta contra a pobreza e a exclusão social, bem como apoiar as parcerias.

Com a criação deste Instituto deu-se mais um passo na concretização dos princípios que vêm norteando a reforma do sistema de solidariedade e segurança social.

Na alínea a) do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto para o Desenvolvimento Social, em concordância com o que estipula a proposta de Lei de Bases da Segurança Social sobre o funcionamento das políticas de acção social, é determinado que o financiamento deste Instituto tem origem em verbas do Orçamento do Estado. Esta disposição não pressupõe a existência de uma nova transferência de recursos, mas sim a integração destas verbas na transferência que já é efectuada para o orçamento da segurança social.

Para que não restem dúvidas interpretativas sobre a referida norma, o presente decreto-lei altera o artigo 20.º dos Estatutos do Instituto para o Desenvolvimento Social, pelo aditamento de um n.º 2 e pela nova redacção da alínea a), agora integrada no n.º 1.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição e do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único É alterado o artigo 20.º dos Estatutos do Instituto para o Desenvolvimento Social, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 433-A/99, de 26 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 20.º Receitas 1 -...

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