Decreto-Lei n.º 49/97, de 28 de Fevereiro de 1997

Decreto-Lei n.º 49/97 de 28 de Fevereíro Pelo Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, foi criada a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tendo sido extintos, entre outros, o Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar e o Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar.

A estes organismos estavam cometidas funções em matéria da aplicação de coimas e sanções acessórias, que importa acautelar, sendo por isso indispensável definir qual ou quais os organismos que na nova estrutura orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas passam a ter essa competência, Importa em especial definir qual o organismo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que deverá fazer parte da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, criada pelo n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, e, bem assim, a entidade que passará a aplicar as coimas previstas nesse diploma cuja competência fora cometida inicialmente ao director do Instituto da Qualidade Alimentar e que, por força do artigo 1.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT