Decreto-Lei n.º 35/95, de 11 de Fevereiro de 1995

Decreto-Lei n.° 33/95 de 11 de Fevereiro Pela sua dimensão e pelas múltiplas finalidades que lhe estão associadas, o Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva constitui um valioso instrumento de intervenção numa vasta área do território, que importa executar de uma forma compatibilizada com o ambiente e o ordenamento físico e económico da zona onde faz recair a sua influência directa e indirecta.

Não raro, previamente à construção de grandes projectos surgem movimentos desordenados de alguns agentes que, prosseguindo interesses particulares, as mais das vezes associados a lucros especulativos, colocam em causa intervenções coordenadas de ordenamento no interesse da colectividade.

No caso do Empreendimento do Alqueva, pelas características de desenvolvimento da sua área potencial de influência, que requerem um elevado esforço de integração de políticas e instrumentos, torna-se desde já necessário antecipar medidas que evitem acções descaracterizadoras e não estrategicamente orientadas, susceptíveis de comprometerem o objectivo de desenvolvimento equilibrado e sustentável que se pretende atingir com o projecto.

Sem prejuízo do recurso à utilização de outros instrumentos e medidas de ordenamento com directa aplicação na área a influenciar pelas infra-estruturas do Empreendimento do Alqueva, considera-se importante o estabelecimento de algumas medidas preventivas para disciplinar a utilização do espaço, em particular nos terrenos a submergir pelas futuras albufeiras do Alqueva e Pedrógão.

A correcta aplicação destas medidas requer uma permanente e rigorosa acção de fiscalização, a qual, encontrando-se na esfera de competência das autarquias, permite um envolvimento concertado da intervenção da Administração, na fase de instalação do Empreendimento, condição importante para a sua perfeita inserção no espaço físico e económico.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° O Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva representa uma obra de aproveitamento dos recursos naturais associados ao rio Guadiana que visa o desenvolvimento regional nas suas vertentes económica e social e inclui, em especial, as seguintes componentes: a) Barragem e central eléctrica do Alqueva; b) Açude de Pedrógão; c) Sistema de adução de água para consumo domiciliário e industrial; d) Rede primária de rega; e) Redes secundária e terciária de rega.

Art. 2.° - 1 - Para todos os efeitos legais, o...

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