Decreto-Lei n.º 22-A/92, de 17 de Fevereiro de 1992

Decreto-Lei n.º 22-A/92 de 17 de Fevereiro O Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT), criado pelo Decreto-Lei n.º 420/87, de 31 de Dezembro, representa um dos três regimes de incentivos que integram o Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva (PNICIAP), programa co-financiado pelas Comunidades Europeias.

O SIFIT teve como objectivos essenciais a correcção das assimetrias regionais na actividade turística, o fomento da organização empresarial e a criação de novos postos de trabalho.

A aplicação do sistema obteve assinalável sucesso, tendo contribuído de forma decisiva para a modernização da oferta turística nacional e para o estímulo à exportação do turismo português.

A escassez dos recursos disponíveis, aliada à constante procura pelos agentes económicos dos incentivos SIFIT, aconselha o Governo a decretar agora o termo das fases de candidatura.

Por outro lado, após cerca de quatro anos de vigência do SIFIT, impõe-se proceder a uma reflexão sobre a execução do mesmo, designadamente no que se refere à definição dos critérios que presidem à concessão dos incentivos, tendo em conta a estratégia de desenvolvimento do turismo português a médio e longo prazos.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da constituição, o Governo decreta o...

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