Decreto-Lei n.º 23/2006, de 02 de Fevereiro de 2006

Decreto-Lei n.º 23/2006 de 2 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, estabeleceu um regime remuneratório experimental (RRE) aplicável aos médicos de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, com o qual se pretendeu remunerar os médicos a ele aderentes, em função do seu desempenho e independentemente do regime de trabalho inerente às respectivascategorias.

O regime assumiu natureza experimental por corresponder a uma experiência organizativa inovadora nos centros de saúde, tendo o artigo 21.º daquele decreto-lei sido alterado pelo Decreto-Lei n.º 210/2002, de 17 de Outubro, determinando que, após o período inicial de vigência de dois anos, o regime seria prorrogado por períodos mínimos de um ano face à necessidade de aprofundamento do modelo.

Com a nova redacção, o RRE tem vindo a ser anualmente prorrogado, no sentido do seu aperfeiçoamento e consequente ajustamento aos objectivos para que foi estabelecido. A última prorrogação, em vigor até 31 de Dezembro de 2005, efectuada pelo Decreto-Lei n.º 29/2005, de 10 de Fevereiro, justificou-se, ainda, pela necessidade de aprofundar o modelo de avaliação e aprofundar a sua monitorização.

Porém, da avaliação efectuada verifica-se, pelo relatório entretanto apresentado pela Direcção-Geral da Saúde, em Novembro de 2004, que da implementação do regime remuneratório experimental resultam significativos aumentos em disponibilidade, acessibilidade, produtividade, eficácia/qualidade técnica e satisfação dos utentes e dos profissionais, bem como redução dos custos em medicamentos e meios complementares de diagnóstico.

O Programa do XVII Governo Constitucional para a saúde veio atribuir uma particular relevância à reestruturação dos centros de saúde, com vista a um acentuado esforço nos ganhos em saúde, que passa, entre outras medidas, pela implementação de unidades de saúde familiar (USF).

De acordo com o aludido Programa, o Decreto-Lei n.º 88/2005, de 3 de Junho, veio repristinar o Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, que consagra uma matriz organizativa dos centros de saúde baseada em várias unidades funcionais, sendo a figura da USF critério base de desenvolvimento da prestação de cuidados de saúde a uma determinada população identificada.

No mesmo sentido, foi criada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2005, de 12 de Outubro, na dependência directa do Ministro da Saúde, a Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP), para a...

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