Decreto-Lei n.º 31/2004, de 06 de Fevereiro de 2004

Decreto-Lei n.º 31/2004 de 6 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, integrante do conjunto de diplomas que marcou o início da implementação da nova política do medicamento adoptada pelo XV Governo Constitucional, veio consagrar o sistema de preços de referência, para efeitos de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

O referido sistema instituiu uma alteração profunda do regime que até então vigorava e, para poder beneficiar os utentes em toda a sua plenitude, exige uma atitude totalmente diferente perante os medicamentos genéricos e uma mudança na cultura de prescrição e utilização de medicamentos, orientada para o primado do cidadão na organização do sistema.

Sensível, no entanto, às maiores dificuldades de adaptação à mudança por parte dos utentes do regime especial, particularmente no que respeita aos mais idosos, o referido diploma consagrou no n.º 2 do seu artigo 6.º uma majoração de 25% sobre o preço de referência para estes utentes, até 31 de Dezembro de 2003.

Decorrido quase um ano, é possível neste momento registar já uma significativa evolução no sentido do aumento da utilização de medicamentos genéricos por parte dos utentes, consubstanciada no aumento da prescrição e dispensa destes medicamentos, a par do decréscimo da utilização e do preço dos medicamentos similares de marca, pelo que importa considerar, a par da aplicação do processo de conversão dos medicamentos 'cópias' em genéricos, novas acções que promovam o alargamento da utilização do medicamento genérico.

Consequentemente, com este conjunto de novas...

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