Decreto-Lei n.º 54/89, de 22 de Fevereiro de 1989

Decreto-Lei n.º 54/89 de 22 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, que procedeu à reestruturação das carreiras técnica superior e técnica do regime geral da função pública, prevê no n.º 4 do seu artigo 2.º que idêntica reestruturação seja aplicada, com as necessárias adaptações, às carreiras de inspecção que se integrem nos grupos de pessoal técnico superior e técnico. O presente diploma concretiza esse objectivo relativamente à Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º A carreira de inspectores referida no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 15/87, de 6 de Fevereiro, passa a ter a estrutura e dotações constantes do mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Art. 2.º A carreira de inspectores técnico-administrativos referida no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 15/87, de 6 de Fevereiro, mantém a sua actual estrutura, passando as respectivas categorias a dispor das dotações constantes do mapa II anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Art. 3.º - 1 - Os actuais inspectores técnico-administrativos de 1.' classe e de 2.' classe transitam, respectivamente, para as categorias de inspector técnico-administrativo principal e de 1.' classe.

2 - Os actuais inspectores técnico-administrativos transitam para a categoria de inspector técnico-administrativo de 2.' classe.

3 - Releva, para todos os efeitos legais, com excepção dos remuneratórios, como prestado nas novas categorias, o...

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