Decreto-Lei n.º 51/89, de 22 de Fevereiro de 1989

Decreto-Lei n.º 51/89 de 22 de Fevereiro Considerando que a administração dos materiais distribuídos à Guarda Nacional Republicana (GNR) constitui uma actividade da maior relevância, não só em razão do seu elevado valor patrimonial, como também pela necessidade de lhes assegurar elevados graus de disponibilidade e a utilização mais racional; Considerando que a GNR ainda segue os procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 35413, de 29 de Dezembro de 1945, que aprovou o Regulamento para a Organização, Funcionamento, Contabilidade e Escrituração dos Conselhos Administrativos, os quais já não correspondem às reais necessidades de administração dos materiais, designadamente no que concerne às responsabilidades do oficial tesoureiro e encarregado do material; Considerando que se torna, assim, necessário definir um novo quadro legal em ordem à correcta e eficiente administração dos materiais: Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Finalidade da administração dos materiais 1 - A administração dos materiais tem por finalidade obter as melhores condições de utilização, conservação, registo e controlo dos materiais distribuídos à Guarda Nacional Republicana (GNR) e preservar os interesses da Fazenda Nacional.

2 - São criadas secções de logística nos batalhões da GNR e unidades equivalentes.

Artigo 2.º Competências do Comando-Geral 1 - A administração dos materiais e, em particular, o controlo de cargas constituem, a nível do Comando-Geral, uma responsabilidade da 4.' Repartição e das chefias dos serviços, nos termos dos números seguintes.

2 - À 4.' Repartição, para além das funções que legalmente lhe estão ou venham a ser atribuídas, compete: a) Fixar normas técnicas sobre a administração dos materiais, em desenvolvimento das disposições constantes do presente diploma; b) Definir, com o apoio das chefias e serviços, um sistema de codificação e de catalogação dos diversos artigos que seja compatível com o utilizado pelas Forças Armadas, com vista à gestão informatizada dos materiais; c) Estudar e difundir, com o apoio das chefias dos serviços, registos normalizados a utilizar por todas as unidades e órgãos da GNR.

3 - Às chefias dos serviços, para além das funções que legalmente lhes estão ou venham a ser atribuídas, compete: a) Difundir normas técnicas sobre a utilização, conservação e manutenção dos materiais, nos respectivos âmbitos; b) Difundir instruções específicas...

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