Decreto-Lei n.º 28/88, de 02 de Fevereiro de 1988
Decreto-Lei n.º 28/88 de 2 de Fevereiro Portugal vai estar presente na Exposição Universal de Sevilha, a realizar nesta cidade em 1992, participação esta que se insere no âmbito das comemorações dos descobrimentos portugueses e que será articulada com o Programa da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses criada para o efeito.
A Exposição está subordinada ao tema 'A Era dos Descobrimentos', tendo por objectivo contribuir para um melhor conhecimento da Humanidade, através da demonstração das suas realizações como estímulo para o intercâmbio de ideias, base de uma frutífera coexistência.
Portugal está directamente envolvido no tema escolhido, dado ter desempenhado um papel pioneiro e da maior relevância no encontro entre mundos, no contacto de civilizações, na interpenetração de culturas, cabendo-lhe responsabilidade primordial na aventura da expansão marítima europeia e outorgando contributo decisivo para a génese dos valores histórico-culturais que estruturam e sedimentam identidades nacionais.
Deste modo, e em paralelo com o procedimento adoptado aquando da participação de Portugal noutras exposições internacionais, como foi o caso da Exposição Universal e Internacional de Ósaca, realizada no ano de 1970, e do XV Congresso Mundial da Rehabilitation International, no ano de 1984, torna-se agora necessário criar um comissariado que assegure a nossa representação na Exposição Universal de Sevilha.
Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criado, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, o Comissariado de Portugal para a Exposição Universal de Sevilha de 1992, subordinada ao tema 'A Era dos Descobrimentos'.
Art. 2.º O Comissariado goza de autonomia administrativa e financeira.
Art. 3.º Os serviços do Comissariado funcionarão em Lisboa, em local a designar pela Presidência do Conselho de Ministros.
Art. 4.º São atribuições do Comissariado: a) Assegurar a representação do País na Exposição Universal de Sevilha, de modo a expressar os valores histórico-culturais de Portugal ao serviço da Humanidade; b) Elaborar o programa da participação portuguesa na Exposição, dele devendo também constar a calendarização das actividades a realizar; c) Celebrar em nome do Governo Português, com as entidades designadas pelo Governo Espanhol, o contrato de participação na Exposição e praticar os demais actos necessários à representação do País; d)...
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